Portaria Nº 561

 O Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos incisos II XIII, do artigo 23, do Regimento aprovado com o Decreto no 62.018, de 29.12.67,

Tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 11, do Regimento, bem assim o prescrito no § 18, inciso IV, do artigo 1º, e § 3º, artigo 15, da Portaria n.º 141, de 20.2.68,

Resolve:

Os Parques Florestais do extinto Instituto Nacional do Pinho, sediados nos Municípios de Canela, Passo Fundo e São Francisco de Paula, no Estado do Rio Grande do Sul, passam a denominar-se, respectivamente, Floresta Nacional de Canela, Floresta Nacional de Passo Fundo e Floresta Nacional de São Francisco de Paula com as atribuições definidas no § 3º, do artigo 15, da Portaria n.º 141, de 20 de fevereiro do corrente ano.

 

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1968.

Miguel Júlio Varallo

Presidente Substituto

 

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